RESUMO
O presente artigo objetiva ilustrar e conscientizar as empresas ativas no ramo de transporte de cargas a importância de respeitar os limites4 estipulados em lei para realizar o transporte de cargas, evitando o excesso de peso e demonstrado as consequências que a escolha em adotar a prática de transporte de excesso de carga pode acarretar para as empresas e toda a coletividade.
INTRODUÇÃO
Não é novidade que o meio de transporte mais utilizado no Brasil para entrega de carga e descarga de mercadorias é o transporte rodoviário, e, considerando a expansão de rodovias por todo o território nacional, o ramo de transportes de cargas foi um dos nichos de mercado que mais cresceu nos últimos anos.
Embora sempre crescente o número de veículos nas estradas, verifica-se uma prática muito comum neste setor, caracterizada pelo carregamento dos veículos de carga além da capacidade máxima permitida legalmente, com o fim precípuo de redução de gastos, maior volume de entregas em tempo reduzido, etc.
No entanto, tal atitude além de ilegal, mostra-se também extremamente perigosa e arriscada, exigindo maior rigor na fiscalização das estradas brasileiras, pois as consequências são preocupantes para o poder público e para a sociedade em geral. Por isso, mostra-se necessária a conscientização de todos os setores envolvidos com a atividade de transporte de cargas do nosso país, a fim de que tomem conhecimento das consequências de tal prática, que vão desde a aplicação de multas por infração de trânsito, deterioração das rodovias, aumento no número de acidentes de trânsito, até responsabilização em Ação Civil Pública.
Excesso de Peso x Ato Ilícito
Sobre o tema importante se faz realizar uma análise preliminar quanto à ilicitude no ato de carregamentos que excedem os limites de peso legalmente impostos, configurando-se em infração de trânsito de natureza média, prevista no artigo 231, inciso V, do Código Brasileiro de Trânsito, sendo punida com multa no valor de R$ 130,16 e retenção do veículo para o transbordo da carga excedente.
Vejamos o que nos diz o art. 231,V do Código de trânsito Brasileiro:
Art. 231. Transitar com o veículo:
V – com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN: Infração – média;
Penalidade – multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
- até 600 kg (seiscentos quilogramas) – R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos); (Redação dada pela Lei nº 281, de 2016) (Vigência)
- de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) – R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
- de 801 (oitocentos e um) a 000 kg (mil quilogramas) – R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
- de 001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) – R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
- de 001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) – R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
- acima de 001 kg (cinco mil e um quilogramas) – R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da carga excedente;
Além do Código de trânsito brasileiro regular a infração, determinando como ato ilícito a ação de pessoa que transporta carga em excesso, temos ainda a lei nº. 11.442 de 05 de janeiro de 2007, a qual determina as regras para transporte de carga, sobre esta destaca-se alguns pontos:
Art. 8o O transportador é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para a execução dos serviços de transporte, como se essas ações ou omissões fossem próprias.
Parágrafo único. O transportador tem direito a ação regressiva contra os terceiros contratados ou subcontratados, para se ressarcir do valor da indenização que houver pago.
Ou seja, resta claro que o responsável pelas ações ou omissões de seus colaboradores é o transportador, como se fosse sua responsabilidade, podendo o transportador ingressar com ação regressiva em favor de contratados ou subcontratados a fim de ressarcir o valor da indenização que houver pago.
Ademais, destacamos ainda o art. 12 da referida lei:
Art. 12. Os transportadores e seus subcontratados somente serão liberados de sua responsabilidade em razão de: I – ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga;
II – inadequação da embalagem, quando imputável ao expedidor da carga; III – vício próprio ou oculto da carga;
- – manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário da carga ou, ainda, pelos seus agentes ou prepostos;
- – força maior ou caso fortuito;
- – contratação de seguro pelo contratante do serviço de transporte, na forma do inciso I do art. 13 desta Lei.
Parágrafo único. Não obstante as excludentes de responsabilidades previstas neste artigo, o transportador e seus subcontratados serão responsáveis pela agravação das perdas ou danos a que derem causa.
Importante ainda observar que o transportador e seus subcontratados serão responsabilizados pela agravação das perdas ou danos que por eles causados.
Por fim dispõe o art. 21 desta lei com relação às multas administrativas a serem aplicadas pela ANTT.
Art. 21. As infrações do disposto nesta Lei serão punidas com multas administrativas de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a serem aplicadas pela ANTT, sem prejuízo do cancelamento da inscrição no RNTR-C, quando for o caso.
Logo, por ilícito, tal ato resulta na aplicação de multas pecuniárias em valores consideráveis, assim a importância de seguir a legislação e as limitações por esta determinadas é algo primordial para qualquer empresa que realize a atividade de transporte de cargas.
Demais penalidades aplicadas por excesso de peso |
No transporte rodoviário de cargas os riscos são elevados como, por exemplo, a imprudência do motorista, falta de atenção, excesso de carga, cansaço, a fadiga e estresse, a falta de manutenção, as condições ambientais e as condições inadequadas da rodovia, entre outros, e as consequências podem ser graves para os profissionais e para as transportadoras.
Assim, além de sofrer a aplicação das multas acima mencionadas, a Polícia Rodoviária Federal determinará ainda, a realização do transbordo, ou seja, o descarregamento das mercadorias, estando o motorista autorizado a seguir viagem apenas quando a situação do peso estiver regularizada, ou seja, claramente a viagem restará em um atraso significativo.
Ademais, os custos com relação ao transbordo da carga e a disponibilização de outro veículo para realizar o transporte da carga excedente devem ser pagos pelo transportador, de forma que se não for possível realizar tal operação, o veículo permanecerá retido e será liberado apenas após o pagamento das despesas e a regularização da carga.
E as penalidades não param aqui, pois o infrator, seja ele embarcador ou transportador reincidente, ficará também sujeito a ação civil e criminal, sendo a última justificada pelo potencial de representar risco à vida de terceiros.
Responsabilização
Em todos os casos, a responsabilidade recai sobre a pessoa que é a responsável legal pelo veículo, ou seja, o nome que constar no documento de licenciamento. Logo, o transportador é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados contratados para os serviços de transporte, de acordo com a lei 11.442/2007, artigo 8º. Desta forma, em caso de falha do motorista da frota este será autuado com alguma infração de trânsito, no entanto a empresa será a responsável pelas multas. Importante se faz observar que para a contratação de autônomos e TAC-agregado essa regra não vale, tendo em vista que o motorista é o responsável pelo veículo e o documento do mesmo não estará em nome da empresa.
Logo, a atividade de gerenciamento de frotas inclui o cuidado no embarque de mercadorias, grãos, combustíveis, dentre outros, somente de acordo com a capacidade máxima de cada veículo.
Nos dias atuais, os limites de peso e as tolerâncias permitidas utilizam como base os dados fornecidos pelo fabricante de cada modelo de veículo. A fiscalização é realizada por intermédio dos Postos de Pesagem de Veículos (PPV), que são equipados com balanças especiais.
Cuidado com a Tolerância!
As tolerâncias estipuladas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) são: 5% sobre os limites de peso estabelecidos para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e 10% sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos em contato direto com a superfície das vias públicas.
Quando o veículo possui apenas um eixo em sua carroceria, o excedente de peso pode representar até 5% do valor máximo indicado pelo fabricante. Caso o caminhão possua mais de um eixo, a pesagem será realizada individualmente. Desta forma, se um dos eixos apresenta excesso de peso, é possível realizar a distribuição para os demais até que haja equilíbrio.
Entretanto, quando resta configurado o excesso de peso e não é possível a redistribuição, a multa aplicada será no valor de R $130,16, até 600 quilos. Quando esse peso é superado, o valor da multa é acrescido progressivamente.
Importante observar ainda que de acordo com a Resolução do CONTRAN Nº 258, de 30 de novembro de 2007, e suas alterações, quando a fiscalização for feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária), a tolerância para a carga em excesso é de 5% sobre os limites regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC), havendo ainda uma tolerância de 10% para excesso nos limites por eixo.
Todavia, nas situações em que a verificação por balança não for possível de ser realizada, a fiscalização de dará por meio de análise das notas fiscais. Ressalta-se que o peso da carga no embarque, expresso no documento não pode contar com os percentuais de tolerância, devendo respeitar rigorosamente os limites impostos para cada tipo de caminhão. A tolerância é apenas para compensar eventuais divergências nas aferições realizadas por balanças.
Como funciona o cálculo das multas por excesso de peso?
Para o cálculo da multa devido ao excesso da Carga Máxima de Tração – CMT consideramos que a CMT do veículo trator é de 50.000Kg. PBTC aferido = 54.000 Kg
CMT do veículo = 50.000 Kg Excesso no CMT = 4.000 Kg
1º) – Divide-se o excesso (4.000kg)/500 = 8,0 (arredondando-se o valor para o inteiro superior). 2º) – Multiplica-se o valor encontrado pelo valor correspondente na tabela acima ao excesso aferido. Portanto: 8 x 293,47 = R$ 2.347,76 valor da multa pelo excesso de CMT. |
Quem pode aplicar as penalidades?
A aplicação da multa deverá ser aplicada pela autoridade ou agente responsável pela fiscalização, e isso dependerá do tipo de cada rodovia, vejamos:
- Rodovias federais com pedágio — Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF);
- estradas federais sem pedágio — PRF;
- rodovias estaduais — departamento de estradas de rodagem (DER e Polícia Rodoviária Estadual);
- vias municipais — Secretaria de Transporte da prefeitura.
Quais são as consequências para o desempenho operacional?
Ao contrário do que pensam os transportadores sejam eles autônomos ou empresas, além das penalidades aplicadas e demais consequências acima explicitadas, tal prática se mostra absolutamente desvantajosa pelo que passamos a analisar as consequências no desempenho da operação, quais sejam:
Ocasiona o atraso nas entregas e danos nas mercadorias:
Não é difícil imaginar, como já relatado acima, em caso de autuação por excesso de carga, o motorista apenas será liberado para viagem quando a situação do peso estiver regularizada, ou seja, o atraso na entrega da mercadoria ocorrerá sem sombra de dúvidas.
Porém as consequências não param por aí, tendo em vista que não é apenas uma apreensão que pode ocasionar o atraso da entrega da mercadoria, sendo possível também o excesso de carga ocasionar um acidente, ou apresentar problemas mecânicos, tudo causado por excesso de carga, de forma que todas essas possibilidades são casos em que o motorista fica impossibilitado de seguir viagem conforme o programado.
Em todos os casos, o envio da carga não pode ser concluído até que o transportador regularize a situação. Esse é um problema grave, que interfere diretamente na qualidade do atendimento prestado aos clientes.
O excesso de carga causa ainda danos na própria mercadoria em si, tendo em vista que a origem do problema se dá no empilhamento precário das embalagens e amarração insuficiente. Ou seja, além da possibilidade de tombamento da carga, ainda há o risco de avarias causadas pelo atrito e pela movimentação dentro da carroceria.
Importante ainda observar que, enquanto a mercadoria está na posse da transportadora, estas são de sua responsabilidade desde o embarque na origem até a entrega ao destinatário, ou seja, os danos sofridos durante a viagem devem ser ressarcidos ao proprietário da mercadoria.Eleva as chances de acidentes nas estradas:
O excesso de carga ocasiona grande instabilidade no caminhão, potencializando o risco de tombamento, além de aumentar o tempo de frenagem podendo também danificar os freios por estarem sobrecarregados, comprometendo ainda a capacidade do motorista de realizar manobras com agilidade, como o peso desestabiliza os eixos e os pneus, o tempo de resposta para realizar da direção é reduzido consideravelmente. Por isso, a realização de curvas, acelerações e freadas bruscas aumentam o risco de colisões e tombamento da carga na estrada.
O excesso de carga nos caminhões ocasiona também grande desgaste nas rodovias, o que, consequentemente, aumenta os riscos de acidentes com veículos leves.
De acordo com estudos realizados pela NTC (Agência Nacional do Transporte de Carga), o excesso de peso em 10% já é o suficiente para aumentar em 46% o desgaste das rodovias. Além de ocasionar o risco na segurança do condutor e dos demais condutores presentes na estrada, as avarias nas estradas causam prejuízos materiais e financeiros também, como redução na vida útil dos pneus e suspensões, prejudicando as vias, não somente para a circulação de caminhões, mas para todos os tipos de veículos.
Sobre tal questão, importante se faz ilustrar frisar que o excesso de carga por eixo causa um impacto exponencial sobre os danos ao pavimento, sendo tal expoente superior a 4.Para melhor ilustrar tal dano, vejamos que um excesso de 20% de carga, por exemplo, aumenta os danos ao pavimento não somente em 20%, mas em 50,9%. Logo, uma rodovia projetada ter uma durabilidade de aproximadamente 10 anos terá, fatalmente, sua vida útil reduzida para 6,6 anos, o que ocorrerá, se os veículos de carga trafegarem todos com 10% de excesso. Veja gráfico por Neuto Gonçalves dos Reis, diretor Técnico Executivo da NTC&Logística e membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran:
- Com relação aos perigos viários, é cristalino o elevado número de acidentes de trânsito no Brasil e os impactos sociais e econômicos negativos para o setor de transporte rodoviário de cargas. Para a Confederação Nacional do Trânsito (CNT), em 2019, foram registrados 67.427 acidentes rodoviários, índice de 3% menor quando comparado com 2018. No entanto, os acidentes com vítimas (mortos e feridos), por sua vez, tiveram elevação de 3,3%, subindo de 53.963, em 2018, para 55.756, isto é, foram 2.526 feridos a mais em 2019.
No gráfico abaixo é possível observar o índice de acidentes causados por tombamentos, atualizados até Dezembro de 2020:
- Logo, o excesso de carga, apesar de ser uma abordagem escolhida por muitas empresas no Brasil, devido ao ponto de vista econômico, é possível observar que tal economia pode custar muito mais caro do que um valor financeiro, pode custar a vida, situação esta da qual não é possível aferir preço, ou pelo menos não deveria ser.
Um risco à integridade física do motorista
Só o fato de dirigir durante horas na estrada, muitas vezes sozinho, isolado totalmente, nas estradas brasileiras que por si só são extremamente perigosas, não nos resta dúvidas de que a atividade desempenhada pelo caminhoneiro é extremamente perigosa e apresenta alto índice de mortalidade.
Tal situação pode ser consideravelmente piorada quando se realiza transporte de carga em excesso, comprometendo bastante a segurança do motorista e de todos que se encontram presentes na estrada.
Para dirigir, em qualquer circunstância, é necessário ter consciência, plena atenção e capacidade de resposta rápida a determinadas situações que podem vir a aparecer, neste caso, quando se realiza transporte em sobrecarga não é possível realizar qualquer tipo de resposta rápida, pois o excesso de carga, o peso em excesso causa a perda do controle do veículo. Ademais, um caminhão mais pesado, naturalmente, também é mais lento.
A sobrecarga ainda é fator de causa de um dos maiores problemas do trânsito em geral, em relação tanto à vida dos motoristas quanto à operação geral da empresa de transportes: o tombamento, pois um veículo muito grande e pesado — se estiver ainda mais pesado do que o normal — facilita o tombamento em curvas fechadas, estradas muito avariadas ou situações climáticas difíceis (como a chuva forte).
Adicionalmente, vale lembrar que em caso de acidentes, se o excesso de peso for constatado em perícia, o caminhoneiro perde o direito à indenização da seguradora e precisa arcar com todos os custos e eventuais indenizações.Péssimo para a saúde do veículo
Ainda que o caminhão seja um veículo que foi feito para realizar o transporte de cargas grandes e pesadas, ele possui limites e os mesmos devem ser respeitados.
Ao realizar viagens transportando cargas em excesso o condutor do veículo necessita de muito mais força do caminhão, em vários momentos, sobretudo na hora de engatar e vencer a inércia, assim como durante toda a jornada até a chegada no seu destino final, tal situação fatalmente pode comprometer peças importantes do veículo, tais como pneus, freios, transmissão, o chassi, engates, inclusive o implemento.
De forma clara, os pneus juntamente com os freios e a transmissão, certamente são as partes do veículos que ficam mais comprometidas com o excesso de carga, ocasionando nos mesmos grande desgaste em pouco tempo de uso da vida útil do veículo, sobretudo os freios que passam por um superaquecimento, o qual reduz sua eficiência e aumenta o tempo de frenagem ocasionando o cenário ideal para o acontecimento de acidentes e tombamentos.
Os freios, inclusive, possuem uma queda de eficiência perceptível durante as viagens, passando por um superaquecimento que reduz sua eficiência e aumenta o tempo de frenagem — o que cria o ambiente ideal para tombamentos e/ou acidentes. Assim o desgaste das peças, conforme os deslocamentos com excesso de carga vão ocorrendo, ocasiona consequentemente uma deterioração total do veículo diminuindo drasticamente sua vida útil, ademais, conforme os problemas devido ao desgaste vão aparecendo, maior será o tempo do veículo parado necessitando de troca de peças e manutenção levando a um tempo considerável em que o veículo necessitará ficar ocioso devido a eventuais consertos neste sentido.Tal situação é possível de ser melhor analisada conforme o gráfico:
Excesso de carga também é prejudicial para o meio ambiente
O excesso de carga contribui de forma direta para a poluição do ar e da depreciação das estradas e consequentemente prejudicando toda a população brasileira. Tal situação ocorre devido ao excesso de peso, que faz com que o veículo tenha que fazer maior rotação do motor, o que aumenta o consumo e, consequentemente a queima de combustível ocasionando assim a emissão de gases poluentes.
Muitos podem dizer que este é um problema secundário, pois infelizmente nos dias atuais o meio ambiente não tem a importância que deveria, no entanto necessários e faz informar que para profissionais que têm contato constante com a emissão desses gases poluentes, como é o caso dos caminhoneiros, apenas duas horas de exposição, por exemplo equivale a fumar um cigarro.
Não menos importante mencionar que a depender do produto transportado, a título de exemplo cita-se combustíveis, gases ou venenos, eventual derramamento ou o simples espalhar das mercadorias transportadas, em razão de um acidente ou capotamento, pode provocar danos irreparáveis ao meio ambiente.
Como evitar que esse problema afete a sua empresa?
O transporte de carga com excesso de peso pode parecer vantajoso na teoria, contudo é possível observar que na prática os danos e prejuízos são muito mais altos do que o benefício em si.
Importante se faz observar que a empresa que se utiliza desta prática e enxerga pontos positivos em realizá-la, já possui um posicionamento praticamente cultural em seu ambiente interno, logo para evitar que esse problema afete a empresa, necessário se faz realizar um trabalho de conscientização com os colaboradores e toda a equipe de trabalho, pontuando os pontos negativos, riscos a serem experimentados pelo motorista e pela própria empresa responsável pela mercadoria.
Também se faz necessário realizar um treinamento com os colaboradores, de forma a ensinar efetivamente como realizar a distribuição adequada de peso para cada eixo e assim garantir que este não ultrapasse os limites estabelecidos.
Salienta-se ainda que a fiscalização tem se otimizado cada vez mais para aperfeiçoar suas ações e possibilidades de autuar veículos em trânsito com excesso de carga, para tanto é possível verificar a adoção de tecnologias nos sistemas de pesagens e postos de pesagens inteligentes, onde é possível destacar dois principais avanços tecnológicos: o Agente Remoto e o Sistema de Pesagem em Movimento.
Com a publicação da resolução do CONTRAN nº 471 tornou-se possível a autuação dos veículos de carga infratores e a fiscalização dos postos de pesagem de forma remota, onde um servidor público, à distância, através do monitoramento pode tomar as decisões e sanções administrativas de onde estiver.
Ademais, o uso do sistema de pesagem em movimento, conhecido como “weigh-in-motion”, também é uma realidade, visto que o equipamento permite a determinação do peso dos eixos rodantes enquanto a velocidade operacional da via é mantida.
Naturalmente, a maioria das pessoas enxergam as multas como algo negativo, porém importante se faz observar que o real objetivo desta, sobretudo no caso do excesso de peso, é buscar reduzir o índice de acidentes, qualificar o serviço de transporte de mercadorias, minimizando o desgaste das vias e assegurando vidas.
Conclusão
Assim, é necessário educar o setor de transportes, trazendo ao conhecimento seja dos transportadores autônomos e ou empresas transportadoras, as inúmeras consequências de tal prática, e o mais importante, as vantagens de não transportar cargas além dos limites permitidos na legislação os quais, segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT) compreendem:
Sobre estas podemos destacar:
- Diminuição dos danos aos caminhões;
- Redução do consumo de combustível;
- Não gera danos ao pavimento;
- Diminui o risco de acidentes;
- Não gera multas;
- Ajusta melhor o mercado (CNT, 2019).
Conforme o exposto, é possível verificar que o excesso de carga não é uma escolha inteligente para aumentar os lucros do caminhoneiro ou da empresa transportadora, pois, além resultar em prejuízos para o próprio transportador representados pelo pagamento de multas, danos ao caminhão e aumento no gasto com combustível, pode ainda, comprometer a segurança de toda a coletividade quando inevitavelmente danifica as estradas, e, via de consequência, responder a Ação Civil Pública. Logo, o ideal é ficar atento aos dados da nota fiscal e jamais optar por transportar produtos além da capacidade permitida.
Referências
- https://www.avepbrasil.com.br/blog/excesso-de-carga
- https://blogwlmscania.itaipumg.com.br/excesso-de-carga-entenda-os-10-maiores-perigos-disso-para-caminhoes
- https://bsoft.com.br/blog/riscos-excesso-de-carga-de-caminhao-como-evita-los
- https://www.cnt.org.br/painel-acidente
- https://www.cobli.co/blog/excesso-de-carga/
- https://www.da.adv.br/artigos/as-consequencias-juridicas-do-trafego-de-veiculos-com-excesso-de-peso-nas-rodovias-federais/480/
- http://www.guiadotrc.com.br/noticias/noticiaID.asp?id=34875
- https://www.grupodiefra.com.br/site/engenharia/como-otimizar-o-gerenciamento-de-operacoes-de-balancas-rodoviarias/
- https://www.ocarreteiro.com.br/problemas-transportar-com-excesso-de-carga/
- https://www.portalntc.org.br/veiculos-com-excesso-de-peso-causas-e-consequencias/
- https://doutormultas.com.br/legislacao-transporte-cargas-transito
- https://www.cobli.co/blog/excesso-de-carga/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm
- http://www.guiadotrc.com.br/noticias
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mirella Horta Cacciatori
Assistente Jurídica na empresa BSM & Portes Sociedade de Advogados